A Resolução CGSN nº 191/2026 adiou a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) Nacional de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026 para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) do Simples Nacional.
Implementação da NFS-e Nacional
A partir de 1º de novembro, todas as empresas do regime que prestem serviços sujeitos ao documento passam a usar obrigatoriamente o Emissor Nacional, seja pela plataforma web ou por integração via API.
Coordenação com a Reforma Tributária
Os profissionais devem analisar a Resolução CGSN nº 191/2026 em conjunto com o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. As normas atuam em momentos distintos: a resolução foca na padronização da plataforma, enquanto o ato conjunto trata dos novos tributos (CBS e IBS), cujos efeitos começam apenas em 2027.
Cronograma de adequação
No período de transição, de 1º/11/2026 a 31/12/2026, a emissão será feita pela NFS-e observando as regras atuais do Simples Nacional, sem necessidade de cálculo ou destaque de IBS e CBS. A partir de 1º/1/2027, a emissão continua pelo Emissor Nacional, mas passa a observar as regras de CBS e IBS, com o fornecimento de informações e os destaques previstos na regulamentação da Reforma Tributária.
Fonte: Com informações de Jornal Contábil
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