A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou nesta segunda-feira (22) novos editais de transação tributária voltados a contribuintes que queiram regularizar débitos inscritos em dívida ativa da União. As condições oferecidas permitem negociar dívidas com descontos, parcelamentos e prazos facilitados, com o objetivo de ampliar a regularização fiscal de pessoas físicas e jurídicas. A adesão pode ser feita até 30 de setembro de 2026, exclusivamente pelo portal Regularize.
Entre os textos publicados estão o Edital nº 6/2026, destinado à negociação de débitos em geral inscritos em dívida ativa, e o Edital nº 8/2026, ligado ao programa Desenrola Rural, voltado à regularização de dívidas de agricultores familiares. A iniciativa integra a estratégia do órgão para reduzir a inadimplência e estimular a conformidade fiscal.
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm condições especiais nos novos editais. Para esse público, os descontos podem chegar a 50% sobre o valor total da dívida em débitos de até cinco salários mínimos, cerca de R$ 8,1 mil, desde que estejam inscritos em dívida ativa há mais de um ano.
Como funciona a transação
Além das condições diferenciadas para os MEIs, os editais trazem outras modalidades de negociação, voltadas a contribuintes com diferentes perfis de dívida.
Na transação de pequeno valor, por exemplo, é possível negociar débitos de até 60 salários mínimos, o equivalente a cerca de R$ 97 mil, com descontos e parcelamentos facilitados.
Já a modalidade para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis prevê condições mais flexíveis: a entrada cai para 5% do valor total da dívida, podendo ser dividida em até 12 prestações mensais, enquanto o saldo restante pode ser pago em até 108 parcelas, com descontos que chegam a 100% sobre juros, multas e encargos legais, conforme a capacidade de pagamento e a classificação do débito.
Os editais também abrangem a transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança, destinada a quem possui débitos já assegurados por essas modalidades. Há ainda a transação conforme a capacidade de pagamento, em que as condições são ajustadas à situação financeira do contribuinte, de modo a viabilizar a quitação sem comprometer a sustentabilidade do negócio.
Como aderir
A adesão deve ser feita exclusivamente de forma online, pelo portal Regularize, da PGFN. No sistema, o contribuinte consegue consultar os débitos elegíveis, simular condições de pagamento e formalizar a negociação. A regularização permite restabelecer a situação fiscal, reduzir restrições e melhorar o acesso a crédito e a certidões negativas.
Atenção aos prazos
A PGFN reforça que o prazo final para adesão é 30 de setembro de 2026. Depois dessa data, os editais deixam de receber novas adesões. Para empresas e profissionais da contabilidade, o momento pede atenção redobrada na análise dos passivos fiscais, já que os editais podem representar uma oportunidade relevante de reorganização financeira e regularização tributária.
Fonte: Com informações de Contábeis
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