Mulheres que recebem o salário-maternidade diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social passarão a ter o benefício liberado em até 30 dias após a solicitação. A mudança foi oficializada com a sanção da Lei nº 15.415/2026 pelo presidente da República nesta segunda-feira (25) e valerá para seguradas como empregadas domésticas, trabalhadoras rurais, microempreendedoras individuais (MEIs), contribuintes individuais, trabalhadoras avulsas e desempregadas vinculadas ao INSS.
A nova legislação também determina que, caso o prazo não seja respeitado pela autarquia, o benefício deverá ser concedido automaticamente, mesmo antes da análise final do pedido. Atualmente, o tempo médio para liberação do salário-maternidade gira em torno de 45 dias e não existe obrigação legal de pagamento automático em caso de atraso.
A medida altera regras da Previdência Social e busca reduzir o tempo de espera enfrentado por seguradas que dependem do benefício após parto ou adoção.
Lei prevê concessão automática em caso de atraso
Pela nova norma, o INSS continuará responsável pela análise dos requisitos do benefício mesmo após a liberação automática dos valores.
Na prática, se o prazo de 30 dias for ultrapassado, a segurada começará a receber o salário-maternidade automaticamente, mas o órgão ainda poderá revisar a solicitação posteriormente para verificar se houve cumprimento das exigências legais.
A legislação estabelece três cenários possíveis após essa análise complementar. O primeiro é a manutenção definitiva do benefício quando forem confirmados os requisitos para concessão.
A segunda hipótese prevê a suspensão do pagamento e devolução dos valores recebidos nos casos em que houver irregularidade associada à má-fé da solicitante.
Já no terceiro cenário, o benefício poderá ser encerrado sem necessidade de devolução das parcelas pagas, desde que a segurada não tenha agido de forma fraudulenta.
Quem terá direito ao novo prazo de pagamento
A regra será aplicada exclusivamente às seguradas que recebem o salário-maternidade diretamente pela Previdência Social, sem intermediação do empregador.
Entre as trabalhadoras contempladas estão as empregadas domésticas, seguradas especiais e contribuintes individuais.
Também entram no grupo beneficiado trabalhadoras rurais, indígenas, quilombolas, pescadoras artesanais, microempreendedoras individuais (MEIs), trabalhadoras avulsas e seguradas desempregadas que mantêm qualidade de segurada perante o INSS.
Para empregadas contratadas pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o pagamento do salário-maternidade continua sendo realizado pela empresa, que posteriormente faz a compensação tributária.
Benefício garante renda por 120 dias
O salário-maternidade é pago durante 120 dias em casos de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
O benefício pode começar a ser pago até 28 dias antes do parto ou a partir da data de nascimento da criança, conforme solicitação da segurada.
Os valores variam de acordo com a categoria da trabalhadora e podem corresponder desde um salário-mínimo até a remuneração integral da segurada.
No caso das contribuintes individuais, facultativas e MEIs, o cálculo considera a média das contribuições realizadas ao INSS.
Projeto começou no Senado e foi aprovado em 2026
A norma teve origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 296/2016, apresentado pelo ex-senador Telmário Mota.
O texto foi aprovado pelo Senado em 2018 e recebeu aval definitivo da Câmara dos Deputados em maio deste ano antes da sanção presidencial.
Com a publicação da Lei nº 15.415/2026, o novo prazo de 30 dias passa a integrar oficialmente as regras de concessão do salário-maternidade pago diretamente pelo INSS.
Fonte: Contábeis
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