O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), em conjunto com a Receita Federal, oficializou mudanças nas normas que regem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o seu Documento Auxiliar (DANFE). As alterações exigem atenção de contadores, escritórios fiscais e desenvolvedores de sistemas.
As novidades constam do Ajuste SINIEF nº 40, publicado no Diário Oficial da União em 14 de setembro de 2026, com efeitos práticos previstos para o primeiro dia do segundo mês seguinte à divulgação oficial.
O texto modifica o Ajuste SINIEF nº 7/2005 e atinge pontos como o Manual de Orientação do Contribuinte (MOC), a comunicação entre os sistemas das empresas e das Secretarias da Fazenda estaduais e os pedidos de inutilização de numeração.
MOC passa a ser referência exclusiva
Com a nova redação, o Manual de Orientação do Contribuinte da NF-e torna-se o parâmetro único para definir os requisitos técnicos de integração entre os portais das Secretarias da Fazenda e os softwares emissores das empresas.
O texto traz ainda determinações regionais específicas. O Paraná deverá oferecer e manter uma edição digital e acessível do MOC da NF-e. Minas Gerais, por sua vez, fica dispensado de aplicar o procedimento previsto no inciso II do § 6º da cláusula sexta do Ajuste SINIEF nº 7/2005.
Inutilização de numeração ganha exceções
O Pedido de Inutilização de Número da NF-e passou por ajuste relevante. Com o novo dispositivo, a regra de inutilização deixa de ser aplicada nos estados do Acre, da Bahia e de São Paulo.
As demais unidades da federação continuam seguindo o padrão nacional já estabelecido.
Vigência e prazos
Validado durante a 202ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no início de setembro de 2026 em Maceió (AL), o Ajuste SINIEF nº 40/2026 passou a vigorar já na data de publicação no DOU, em 14 de setembro. As exigências práticas, no entanto, só começam a ser cobradas no primeiro dia do segundo mês posterior à publicação.
O que muda na rotina
A primeira frente de atenção é a emissão e o ajuste de notas no Acre, na Bahia e em São Paulo, em razão do fim da aplicação do procedimento de inutilização nesses estados.
A segunda é técnica: equipes contábeis e de tecnologia precisam verificar se os softwares emissores estão alinhados às especificações de integração definidas pelo MOC atualizado. A adequação antecipada evita rejeições e interrupções na emissão quando as novas exigências entrarem em vigor.
Fonte: Com informações de Jornal Contábil
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