O governo federal anunciou em setembro um conjunto de medidas para segurar a alta dos combustíveis, em resposta à valorização do petróleo no mercado internacional e às restrições de oferta. O pacote combina redução de tributos sobre gasolina e etanol, subvenção ao diesel e mudanças nas regras de tributação dos combustíveis durante a transição para o novo sistema tributário.
Para as empresas, o efeito aparece sobretudo nos custos de transporte, logística e produção, e exige atenção à formação de preços e ao tratamento tributário desses insumos.
Menos tributos sobre gasolina e etanol
Uma das medidas, anunciada em 9 de setembro, reduz em R$ 0,63 por litro a carga de PIS/Pasep e Cofins sobre a gasolina. Com o ajuste, os tributos federais passam a somar R$ 0,16 por litro.
No caso do etanol hidratado, as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins foram zeradas, o que equivale a uma redução de R$ 0,19 por litro.
O decreto divulgado pelo governo fixou a vigência entre 10 de setembro e 9 de outubro de 2026, substituindo e ampliando a subvenção que existia para a gasolina.
A queda da carga tributária atinge diretamente empresas que consomem gasolina e etanol na operação, ainda que o impacto real nos custos dependa de como os preços se formam ao longo da cadeia.
Subvenção para o diesel
O diesel rodoviário recebeu tratamento próprio. A Medida Provisória 1.391/2026 autoriza a União a conceder subvenção econômica a produtores e importadores do combustível enquanto durar a instabilidade na oferta.
O valor anunciado inicialmente foi de R$ 1 por litro, mas o mecanismo será regulamentado pelo Ministério da Fazenda, que pode mudar o montante, interromper ou prorrogar a medida conforme o mercado e o espaço no orçamento.
A subvenção vale por períodos de até 30 dias, renováveis por prazos iguais. As empresas que aderirem precisam descontar o valor correspondente do preço de venda e registrar o abatimento na nota fiscal. À Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) cabe habilitar os participantes, acompanhar os preços e efetuar o pagamento.
O combustível pesa especialmente para quem depende de transporte rodoviário — transportadoras, distribuidores, indústrias e negócios que usam veículos na operação. Segundo o governo, mais de 25% do diesel consumido no país é importado.
Reforma Tributária muda o cálculo
Além das medidas emergenciais, a Lei Complementar 235/2026 alterou a tributação dos combustíveis no período de transição para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A norma criou uma regra específica para combustíveis que tiveram tributos federais reduzidos entre março e junho de 2026: no cálculo da carga tributária direta de IBS e CBS serão consideradas as alíquotas vigentes em fevereiro deste ano.
A lei também determina que a diferenciação tributária favorável aos biocombustíveis seja preservada mesmo quando houver redução de tributos ou subvenções para combustíveis fósseis.
Outro dispositivo permite zerar a alíquota do etanol caso a tributação federal sobre a gasolina caia pelo menos 30%. Há ainda previsão de ressarcimento integral, em até 30 dias, para agentes econômicos envolvidos em políticas de subvenção ou ressarcimento no setor.
O que as empresas devem acompanhar
O pacote chega em um momento de forte oscilação do petróleo e pode mexer nos custos de quem usa combustíveis de forma intensiva. O acompanhamento precisa ir além do preço na bomba: vale observar os efeitos tributários, os descontos efetivamente repassados pelos fornecedores e as regras de documentação fiscal.
Vale lembrar que a redução temporária de tributos e a subvenção ao diesel não alteram de forma permanente a estrutura de preços. Foram medidas desenhadas para responder às condições de mercado e podem ser revistas conforme as cotações internacionais, a oferta e o orçamento disponível.
Na prática, o impacto financeiro varia de acordo com o tipo de combustível usado, o volume consumido e a atividade econômica de cada empresa.
Fonte: Com informações de Contábeis
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