A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 7/2025, que autoriza entidades sem fins lucrativos a ingressarem no Simples Nacional quando desenvolvem atividades de natureza empresarial. A medida também abrange sindicatos que obtenham receita por meio dessas operações.
Pela proposta apresentada pelo deputado Heitor Schuch (PSB-RS), a tributação no regime simplificado incidirá apenas sobre os valores provenientes das atividades econômicas realizadas pelas entidades. As demais receitas vinculadas à finalidade institucional permaneceriam fora desse enquadramento.
O Simples Nacional é um modelo de tributação que unifica diversos tributos federais, estaduais e municipais em um único recolhimento, além de estabelecer procedimentos simplificados para cumprimento das obrigações fiscais.
Comissão aprova parecer favorável à proposta
O texto recebeu parecer favorável da relatora do projeto na Comissão de Trabalho, deputada Daiana Santos (PCdoB-RS), que recomendou a aprovação da matéria sem alterações.
Durante a análise da proposta, a parlamentar destacou que mudanças nas regras trabalhistas afetaram a arrecadação de sindicatos após a contribuição sindical deixar de ser obrigatória. Segundo ela, a redução dessa fonte de financiamento impactou a capacidade financeira de diversas entidades.
Nesse contexto, a relatora afirmou que muitos sindicatos passaram a buscar alternativas de geração de receita para manter suas atividades institucionais. Entre essas possibilidades está a realização de atividades econômicas complementares.
Para Daiana Santos, permitir o enquadramento dessas receitas no Simples Nacional pode contribuir para a sustentabilidade financeira dessas organizações e ampliar sua capacidade de atuação na representação de trabalhadores.
Possíveis impactos para a gestão contábil das entidades
Caso a proposta avance no Congresso Nacional, entidades sem fins lucrativos que desenvolvem atividades empresariais poderão avaliar a adesão ao Simples Nacional como forma de simplificar a apuração e o recolhimento de tributos.
A entrada no regime dependerá do atendimento de requisitos específicos, como a comprovação da natureza não lucrativa da instituição e a destinação dos resultados obtidos com atividades econômicas para seus objetivos institucionais.
Para profissionais da contabilidade que prestam assessoria a sindicatos e organizações do terceiro setor, a eventual mudança pode demandar maior controle sobre a segregação de receitas e o acompanhamento dos limites de faturamento previstos para enquadramento no regime simplificado.
Também será necessário garantir a correta distinção contábil entre receitas institucionais e aquelas oriundas de atividades empresariais, uma vez que apenas estas estariam sujeitas à tributação pelo Simples.
Tramitação ainda segue na Câmara e no Senado
Após a aprovação na Comissão de Trabalho, o projeto seguirá para análise nas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Se aprovado nesses colegiados, o texto ainda precisará ser votado no Plenário da Câmara dos Deputados.
Para que a proposta se transforme em lei, também será necessária a aprovação do Senado Federal.
Fonte: Contábeis
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