A Receita Federal e o Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) publicaram nesta terça-feira (31) a versão 1.35 da Nota Técnica 2025.002, que trata da adaptação dos leiautes da NF-e e da NFC-e à Reforma Tributária do Consumo (RTC). O principal destaque da atualização é o adiamento de parte das regras de validação ligadas à tributação monofásica.
De acordo com a Nota Técnica, a nova versão posterga a aplicação dessas validações no ambiente de homologação, indicando que o cronograma de implementação ainda está sendo ajustado conforme a evolução da regulamentação do novo sistema tributário.
Ajustes contínuos na implantação da reforma
A Nota Técnica 2025.002 faz parte do processo de adaptação dos documentos fiscais eletrônicos à Lei Complementar 214/2025, que instituiu os novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o Imposto Seletivo.
O documento prevê a inclusão de novos campos, grupos de informações e regras de validação nos arquivos XML da NF-e e da NFC-e, permitindo que as empresas informem dados relacionados aos novos tributos de forma padronizada.
Além disso, a NT também introduz estruturas comuns para os documentos fiscais eletrônicos, como o schema “DFeTiposBasicos”, que organiza os dados de IBS e CBS e será utilizado em diferentes DF-e.
Novas regras e ajustes técnicos
A versão 1.35 também promove alterações em regras de validação específicas — como UB13-40, UB84a-10, UB90-10, UB94-10 e UB99-10 — com implantação prevista até abril de 2026, conforme o cronograma apresentado no documento (página 5).
Além disso, a nota mantém a evolução contínua do sistema, com inclusão de novos eventos fiscais, ajustes em códigos de validação e ampliação de campos, como os relacionados à totalização dos tributos IBS, CBS e IS na NF-e.
Fonte: Contábeis
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