O Supremo Tribunal Federal validou, por unanimidade, a constitucionalidade da Lei da Igualdade Salarial entre homens e mulheres. A decisão foi concluída na quinta-feira (14) e confirma a manutenção das regras previstas na Lei nº 14.611/2023, incluindo a obrigatoriedade de divulgação semestral de relatórios de transparência salarial por empresas com 100 ou mais empregados. O julgamento ocorreu no plenário da Corte e teve relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça acompanharam o voto do relator favorável à manutenção da norma. A legislação foi sancionada em julho de 2023 e alterou dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para reforçar mecanismos de igualdade remuneratória entre homens e mulheres.
Segundo o relator, a diferença salarial entre trabalhadores que exercem as mesmas funções ainda representa uma prática discriminatória presente no mercado de trabalho brasileiro. Durante o julgamento, Moraes afirmou que a desigualdade remuneratória não decorre de critérios de desempenho profissional, mas de discriminação de gênero.
Empresas seguem obrigadas a publicar relatórios salariais
Com a decisão do STF, permanece válida a exigência de publicação semestral dos relatórios de transparência salarial e critérios remuneratórios pelas empresas com quadro igual ou superior a 100 empregados.
A medida prevê que os dados sejam divulgados de forma anonimizada, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e utilizados para identificar possíveis diferenças salariais relacionadas a sexo, raça, etnia, origem ou idade.
Além da divulgação periódica dos relatórios, a legislação estabelece penalidades para empregadores que mantiverem práticas discriminatórias de remuneração. As empresas também podem ser alvo de fiscalização trabalhista caso sejam identificadas inconsistências ou indícios de desigualdade salarial.
Para o setor contábil e de departamento pessoal, a manutenção da norma reforça a necessidade de revisão constante das políticas salariais, organização cadastral e conferência das informações prestadas ao governo federal.
Lei exige medidas internas de diversidade e canais de denúncia
A Lei nº 14.611/2023 também determina que empresas abrangidas pela regra adotem medidas voltadas à promoção da igualdade no ambiente corporativo.
Entre as exigências previstas estão a implementação de canais de denúncia para casos de discriminação, ações de fiscalização interna, programas de diversidade e inclusão e incentivo à capacitação profissional de mulheres.
As obrigações se somam às rotinas já existentes de compliance trabalhista e exigem integração entre áreas de recursos humanos, jurídico e contabilidade para acompanhamento das informações remuneratórias e prevenção de passivos trabalhistas.
A legislação foi elaborada pelo governo federal por meio do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e do Ministério das Mulheres.
Julgamento reforça segurança jurídica sobre a norma
O julgamento da constitucionalidade da lei havia sido iniciado na quarta-feira (13), com as sustentações orais das partes envolvidas no processo. A conclusão ocorreu no dia seguinte, após a apresentação dos votos dos ministros.
Ao acompanhar o relator, Flávio Dino afirmou que o STF deveria garantir efetividade prática à legislação e fortalecer a segurança jurídica relacionada à aplicação da norma.
Já o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, declarou que a decisão reforça mecanismos de transparência salarial e enfrentamento às desigualdades remuneratórias no mercado de trabalho.
Segundo o governo federal, a medida busca ampliar instrumentos de fiscalização e garantir maior equilíbrio nos critérios de remuneração adotados pelas empresas.
O que muda para empregadores após decisão do STF
Com a validação da lei pelo STF, as empresas obrigadas pela legislação devem continuar observando os critérios previstos na norma para evitar autuações e sanções administrativas.
Na prática, especialistas recomendam atenção à estrutura de cargos e salários, análise de critérios de promoção, revisão de políticas remuneratórias e atualização periódica das informações trabalhistas.
Outro ponto de atenção envolve a preparação e conferência dos relatórios semestrais, já que inconsistências nos dados podem gerar questionamentos fiscais e trabalhistas.
A decisão também consolida entendimento jurídico sobre a validade das exigências de transparência salarial previstas pela legislação, reduzindo incertezas para empresas e profissionais responsáveis pelo cumprimento das obrigações trabalhistas.
Fonte: Contábeis
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